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(DOC. VP 963.9854.1488.9766)

TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, objetivando a Autora a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano material e moral, em razão de corte no fornecimento de energia elétrica. Sentença que julgou o pedido procedente para condenar a Ré ao pagamento do valor equivalente aos alimentos perdidos, a título de dano material cujo montante será apurado em liquidação de sentença e, a pagar R$ 5.000,00, a título de compensação por dano moral. Apelação da Ré. Ré que não comprovou que não houve o corte no fornecimento de energia elétrica, como alega, o que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC, e poderia ser feito através de prova técnica por ela não requerida expressamente. Falha na prestação do serviço, como acertadamente reconheceu a sentença, determinando o pagamento do valor equivalente aos alimentos perdidos em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência da Apelada. Dano moral configurado. Aplicação da Súmula 192/TJRJ. Quantum da reparação arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Inteligência da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

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