(DOC. VP 963.9660.7829.4405)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JUÍZO SUSCITADO DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINAL. INAPLICABILIDADE DA PREVENÇÃO. SÚMULA 235/STJ. AFASTAMENTO DO RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NEGATIVO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DECLARADA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (Suscitante) em face do Juízo da 3ª Vara Cível da mesma comarca (Suscitado), nos autos de Ação Revisional de Alimentos. O Suscitado declinou de sua competência com base no CPC, art. 516, II, sustentando que a ação deveria tramitar perante o juízo que originalmente fixou os alimentos. O Suscitante, contudo, alegou que a demanda original já havia transitado em julgado, afastando
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