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(DOC. VP 963.9163.1391.9934)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1.

Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 1.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art

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