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(DOC. VP 963.7666.9433.3856)

TJRJ. APELAÇÃO - FURTO - CODIGO PENAL, art. 155 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - PRECEDENTES DO STJ - NO MÉRITO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - REFORMA DA DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/3 ANTE A PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Seguindo entendimento consolidado no STJ, a busca pessoal veicular não necessita de prévia autorização judicial quando houver fundada suspeitas da existência de possível delito. No presente caso, os Policiais Militares estavam em patrulhamento na rua do Ouvidor, quando avistaram o apelante. Ao perceber a presença policial, o apelante demonstrou nervosismo, tendo atravessado a rua, começando a andar mais rápido. Feita abordagem, o apelante alegou que o telefone que portava era da sua pri

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