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(DOC. VP 963.7106.9213.3989)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Reginaldo Bruzzão contra sentença que o condenou à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa, pela prática de furto simples, conforme CP, art. 155, caput. A condenação baseou-se em provas materiais e testemunhais, incluindo confissão judicial do réu. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição de regime prisional semiaber

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