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(DOC. VP 963.7098.9854.1192)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - FIXAÇÃO - GUARDA FÁTICA DO GENITOR - SUSPENSÃO DO ENCARGO ALIMENTAR- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - À

luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos reclamantes e dos recursos da pessoa obrigada. - Sendo possível concluir, nesse juízo de cognição sumária, que o menor está sob os cuidados do genitor, não se justifica, por ora, a manutenção do encargo alimentar fixado em favor da agravada. - Recurso provido.

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