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(DOC. VP 963.7064.1147.1947)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE CABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL A ATESTAR A QUALIFICADORA. INTELIGÊNCIA DOS CPP, art. 158 e CPP art. 167. DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS EQUIVOCADAMENTE (CONDUTA SOCIAL, À PERSONALIDADE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). REAPRECIAÇÃO NECESSÁRIA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Ainda que não invocada pelas partes, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à instância revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório que há prova da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu, deve ser mantida a condenação. - É imprescindível a realização de perícia técnica para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, não se autorizand

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