Carregando…

(DOC. VP 963.6758.9586.2893)

TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-B. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 590.871/RS/STF). TEMA 137 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Discute-se nos presentes autos o prazo para a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, considerando a dilação desse prazo, para 30 dias, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 2. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo, sendo mantida, assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de declarar a intempestividade dos embargos à execu�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote