(DOC. VP 963.6392.8524.9885)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, art. 1.022. RESULTADO DE JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. DISPENSA EQUIVOCADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. DIREITO DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO CASSADO. NECESSIDADE DE NOVA DESIGNAÇÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. A
sustentação oral consiste em um direito da parte e do patrono, portanto a dispensa de sustentação com base em erro material configura o cerceamento de defesa, devendo o acórdão ser cassado, com designação de nova sessão de julgamento. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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