(DOC. VP 963.6090.1392.6837)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL ARBITRADO. CONTROVÉRSIA SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso concreto, o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, considerando o nexo de concausalidade reconhecido e, ainda, tomando por base a tabela SUSEP, manteve a sentença que fixou em 12,5% o percentual de redução da capacidade laboral do autor pelo acometimento de patologias osteomusculares em membros superiores. Quanto à utilização da tabela SUSEP, registrou o Regional: «não há falar em inaplicabilidade da tabela da SUSEP como parâmetro para a
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