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(DOC. VP 963.1427.5058.5518)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . FGTS. FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO.

1. A matéria somente se encontra prequestionada para fins recursais quando se adota tese explícita a respeito da questão em debate, conforme a Súmula 297, I e II. Assim, caso não haja manifestação pelo órgão julgador, é necessária a interposição de embargos de declaração para que haja pronunciamento acerca do tema, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, a recorrente sustenta que os depósitos de FGTS em aberto, bem como a multa de 40%, devem ser depositados diretamente na conta

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