(DOC. VP 963.0674.8218.1547)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. CURSO SUPERIOR EAD. ATIVIDADE REMUNERADA. CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO DEMONSTRADA. - A
exoneração de alimentos para filhos maiores de idade é cabível quando o alimentando possui renda própria suficiente para seu sustento, independentemente de estar matriculado em curso superior. - O ônus da prova da necessidade de alimentos recai sobre o alimentando maior de idade, que deve demonstrar, de forma robusta, a insuficiência de sua renda para atender às suas necessidades.
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