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(DOC. VP 963.0474.7876.3973)

TJMG. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE APELAÇÃO - INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - INVENTARIANTE QUE NÃO É O HERDEIRO TESTAMENTÁRIO - AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MERA REDISCUSSÃO DE TESE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. -

Estabelece o CPC, art. 1.022, que os embargos de declaração podem ser acolhidos se houver erro material, omissão, contradição e ou obscuridade e que digam respeito à questão posta e não resolvida em qualquer decisão judicial, todavia, não servem para reexaminar a matéria solucionada no julgado. - Ante o falecimento da testadora no curso da ação, o espólio é parte legítima para compor o polo ativo da demanda. - Não é necessário que o Magistrado se pronuncie sobre todas as pro

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