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(DOC. VP 962.8456.9902.4185)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VEP QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APENADO ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITO DO VALOR RELATIVO À SANÇÃO DE MULTA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA EXPEDIDA A RESPECTIVA CERTIDÃO DE DÉBITO, SEM A QUAL NÃO É POSSÍVEL DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.

Com razão o Agravante. A decisão atacada declarou extinta a punibilidade do apenado e determinou o arquivamento dos autos, aduzindo incumbir ao agravante a adoção de todos os procedimentos para a cobrança da dívida de multa. Segundo consta do decisum, tal providência foi tomada sob a perspectiva de seguir a orientação traçada pelo Relatório de Inspeção Ordinária do CNJ. No entanto, nota-se que a decisão impugnada se equivocou ao declarar a extinção da pena privativa de liberdade

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