(DOC. VP 962.7432.9327.6474)
TJSP. DIREITO CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - REGIME DE BENS A SER OBSERVADO EM UNIÃO ESTÁVEL EM QUE UM DOS CONVIVENTES JÁ CONTAVA COM MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE POR OCASIÃO DO SEU INÍCIO - I -
Juízo de retratação a ser exercido com fundamento no, II do CPC, art. 1.030 à vista do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso extraordinário com agravo número 1.309.642/SP, que deu ensejo ao Tema 1.236 «Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.» Inexistência,
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