(DOC. VP 962.1318.1340.8109)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparo a decisão unipessoal, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido da « inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 » (E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 22/10/2021). I
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