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(DOC. VP 961.9343.8252.1764)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AFASTANDO A ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE/EXECUTADA QUE MERECE SER ACOLHIDA.

Cediço que, eventual prescrição intercorrente poderá ocorrer se houver, incontestavelmente, inércia do credor em promover diligências no sentido de obter a satisfação do crédito exequendo. Porém, tal situação deixa de existir quando o credor exequente se mostra ativo no andamento processual, tanto na propositura da ação executiva quanto na busca do executado e de bens que possam satisfazer a finalidade da execução. In casu, o Acórdão que fixou os honorários devidos pela ora ag

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