(DOC. VP 961.7825.9480.8171)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MÉDICO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Pretensão autoral de recebimento de verbas trabalhistas correspondentes à indenização pelas férias não gozadas durante o período de atividade, com acréscimo do terço constitucional, em razão de contrato de trabalho temporário celebrado com o Município réu. 2. Demandante, ora apelado, que foi admitido em 01/04/2017, como médico obstetra plantonista, na Maternidade Mariana Bulhões, tendo sido desligado em 04/04/2022. 3. C. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1.
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