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(DOC. VP 961.6999.0582.2404)

TJMG. HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. ALIMETADO MAIOR. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DA AUTOSSUFICIÊNCIA DO CREDOR. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA DE FORMA PREMATURA. NULIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1.

O habeas corpus, de matriz constitucional (art. 5º, LXVIII, da CR/88), é instrumento processual destinado a garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal. 2. O advento da maioridade civil ou a eventual independência financeira do credor, por si só, não descaracteriza as obrigações alimentares, tampouco justifica o afastamento da prisão civil, sendo inadequado utilizar o habeas corpus para examina

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