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(DOC. VP 961.6280.8725.1138)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. OMISSÃO CONFIGURADA.

Nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a segunda reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate (responsabilidade subsidiária), sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunh

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