(DOC. VP 961.5654.9621.9743)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PREPARO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO POR DESERÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - NON REFORMATIO IN PEJUS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURAS DIVERGENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES - ALEGAÇÕES QUANTO À RESPONSABILIDADE DE UM DOS RÉUS - ÔNUS PROBATÓRIO - NÃO DESINCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO PARCIAL.
O recolhimento das custas recursais é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. A falta ou irregularidade do preparo no ato de interposição, mantida mesmo depois de oportunizado o correlato acertamento, em dobro, conduz ao não conhecimento do segundo apelo, por deserção. Tendo o laudo pericial respondido, de modo conclusivo, aos quesitos elaborados pelas partes, apresentando informações suficientes à solução da controvérsia, há que se rejeitar a impugnação formulada. A c
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