(DOC. VP 961.5221.6383.8275)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO SA» - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º E ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « fi
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