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(DOC. VP 961.1647.1356.1443)

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 2) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INCLUSIVE POR FORÇA DA DETRAÇÃO; 4) EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA COM FUNDAMENTO NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I.

Circunstância atenuante da confissão espontânea que não se reconhece. Apelante que, embora tenha admitido ter desferido dois tapas no rosto da vítima, não se recordou, todavia, de ter desferido socos, pois estava bêbado. A admissão de fato diverso do imputado e infinitamente de menor gravidade, em clara oposição ao apurado nos autos, não caracteriza a atenuante da confissão espontânea. Registro na sentença no sentido de que «as lesões constatadas no laudo de f. 48/49 são compat�

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