(DOC. VP 961.1432.9218.3208)
TJSP. Revisão criminal. Homicídio triplamente qualificado. Tribunal do Júri. Peticionário que busca a reforma da dosimetria. Tese de que diversas circunstâncias foram utilizadas em mais de uma etapa da dosimetria, a configurar o bis in idem. Não acolhimento. De proêmio, vale ressaltar que a pretensão de que sejam afastados os motivos que levaram ao incremento da pena base são calcados nos mesmos fundamentos já apresentados em razões de apelação e rechaçados pelo v. acórdão que consta no processo de origem, o que faz deste arrazoado, no corpo desta ação revisional, nada mais do que uma segunda apelação, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (unirrecorribilidade). De toda forma, não se vislumbra possibilidade de reforma da dosimetria. Uma das qualificadoras foi utilizada para fins de tipificação da conduta enquanto as qualificadoras remanescentes incidiram na segunda etapa da dosimetria. Além disso, houve o aumento da pena base em face de circunstâncias judiciais negativas. Ainda que algumas dessas circunstâncias possam ser abarcadas pelas qualificadoras reconhecidas pelo conselho de sentença, o juízo de origem destacou outros fatores que justificam o incremento da pena base na fração de ¼ (um quarto), não se vislumbrando, portanto, qualquer ilegalidade apta a ser sanada nesta seara. Frações aplicadas que se encontram de acordo com a jurisprudência do STJ. Prequestionamento efetuado. Revisão criminal indeferida.
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