(DOC. VP 961.0942.8354.2334)
TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA TAXA SELIC PARA FINS DE CORREÇÃO E JUROS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº113/2021.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. Possibilidade de o titular do direito ajuizar ação própria em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, sem necessidade de suspender a lide até julgamento de ação civil pública coletiva sobre o mesmo tema. O Lei 11.738/2008, art. 2
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