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(DOC. VP 960.9969.8668.9895)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento da ADI 4.167/

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