(DOC. VP 960.9911.6122.9019)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA - SOBREPARTILHA - SEPARAÇÃO JUDICIAL ACORDADA EM 2004 - IMÓVEL NÃO PARTILHADO - PARTE QUE RESIDIA NO IMÓVEL E TINHA CIÊNCIA DO VÍNCULO DO EX-CÔNJUGE COM O BEM - PRAZO PRESCRICIONAL - TRANSCURSO - RECURSO PROVIDO. - O
meio próprio para se proceder ao arrolamento de bens não considerados por ocasião de partilha é o ajuizamento da ação de sobrepartilha. Na linha de entendimento do STJ, o desconhecimento da existência do bem por um dos cônjuges se trata de um pressuposto para a referida ação. - Atento ao teor do disposto no art. 205 do CC, conclui-se que o prazo prescricional para a propositura de ação de sobrepartilha, a ser observado no caso, é de 10 (dez) anos. - Além de não ser crível o des
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