(DOC. VP 960.9586.5305.9797)
TJSP. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Pretendida a extensão do decreto de procedência do incidente à esposa do executado, com quem ele é casado sob o regime da separação de bens, que se retirou do quadro societário da empresa «CGM Patrimonial Ltda.» em 2009, tendo voltado a atuar somente em 2019, como representante de seus filhos menores de idade e administradora da sociedade - Hipótese em que, quando do julgamento do AI 2044606-45.2024.8.26.0000, este colegiado reformou a decisão proferida em primeiro grau, havendo rejeitado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em virtude da ausência dos requisitos legais necessários ao afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la pelo débito juntamente com os seus sócios - Ausência de qualquer ato imputável à agravada Milena que justifique, em relação a ela, resultado diverso do que se deu à empresa e aos sócios por ocasião do julgamento do mencionado agravo de instrumento - Pretensão prejudicada - Agravo não conhecido.
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