(DOC. VP 960.8644.8129.3771)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA ENTRE EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE QUESTÕES DECIDIDAS. CPC, art. 505. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. DECOTE DE ENCARGOS ABUSIVOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPRÓPRIO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo embargante, mantendo a impossibilidade de rediscussão, nos embargos à execução, de matéria já decidida na ação revisional de contrato. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado ao reconhecer coisa julgada entre as ações, além da necessidade de reconhecimento do excesso de execução e da iliquidez do título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A qu
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