(DOC. VP 960.6700.9986.7404)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PROPORCIONAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 451/TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que limita o direito ao pagamento proporcional de participação nos lucros e resultados do exercício de 2022 « ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa, entre 02.08.2022 e 31.12.2022 », conforme prevê a cláusula transcrita no acórdão recorrido. No caso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 451/TST - a qual estabelece que « fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo
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