(DOC. VP 960.6017.2319.4331)
TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que concedeu a antecipação da tutela pleiteada, consistente em determinar a imediata suspensão da contratação do limite de cheque especial, e respectiva cobrança, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) pelo banco agravante. I. CASO EM EXAME Alegação de golpe. Probabilidade do direito do autor à devolução do dinheiro depositado ao réu. Aplicação de multa diária pelo descumprimento da obrigação. II. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de origem reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a verossimilhança do direito (golpe), e demonstrada pela urgência ocasionada pela incidência de juros e IOF diários pelo uso do cheque especial. Presentes os requisitos da antecipação da tutela pretendida. Multa. Cabimento da aplicação de multa diária para o caso uma vez que os juros de mora, taxas, tarifas e IOF incidem diariamente. Caráter inibitório. O objetivo das «astreintes» não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. III. DISPOSITIVO Decisão mantida. Recurso não provido
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