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(DOC. VP 959.7844.5416.7161)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PROPOSTA PELO GENITOR COM RELAÇÃO A FILHA COMUM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

Toda criança tem direito ao amplo convívio com ambos os genitores, condição necessária ao seu salutar desenvolvimento intelectual, social e afetivo. Deve ser estabelecida a guarda compartilhada da menor Nicole entre os seus genitores, tendo em consideração o disposto no art. 1.584, § 2º, do Código Civil, já que ambos a desejam e possuem plena aptidão para o exercício das atribuições inerentes ao poder familiar. Preferência legal de que a guarda e a custódia dos filhos menores se

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