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(DOC. VP 959.7653.0248.4670)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E REDUZIU O PERCENTUAL DE ALIMENTOS - ALIMENTANDO MAIOR E UNIVERSITÁRIO - CESSAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE - INDISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ALIMENTANDO - VERBA ALIMENTAR QUE SE REVELA SUFICIENTE FACE ÀS DESPESAS COMPROVADAS DO RECORRENTE - REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A revisão dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática contemporânea à época do arbitramento, nos termos do CCB, art. 1.699. 2. Cessa, com o alcance da maioridade, a presunção das necessidades do alimentando, tornando-se indispensável que seja comprovada pelo beneficiário da pensão alimentícia a indispensabilidade do pagamento da verba nos moldes em que foi anteriormente estabelecido. 3. Em se tratando de alimentando maior e universitário que não trouxe a

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