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(DOC. VP 959.3292.8404.8518)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DO VRG ANTECIPADO. CÁLCULO. SÚMULA 564, DO STJ. DIFERENÇA APURADA EM FAVOR DO EXEQUENTE. COMPENSAÇÃO COM VALOR DEVIDO À ARRENDADORA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. -

Conforme entendimento sedimentado na Súmula 564/STJ, no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, autorizada, contudo, a compensação com eventual parcelas vencidas devidas à instituição financeira Arrendadora (REsp. 1658691/PR/STJ).

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