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(DOC. VP 959.0105.4165.9498)

TJSP. Gratuidade da justiça. Comprovação da situação econômica. A mera existência de declaração firmada pela parte não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovar documentalmente a situação econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Inércia do requerente, após regular intimação para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. R. decisão mantida. Recurso não provido

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