(DOC. VP 958.8366.4241.7222)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. AÇÃO ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO. - A
competência para julgar ação cautelar de arrolamento de bens, sendo esta acessória ao inventário, é do juízo competente para a ação principal, em conformidade com o CPC, art. 61. - Demandas que envolvam reflexos sucessórios devem ser processadas e julgadas pelo juízo sucessório. - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 61; ECA, art. 98.
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