(DOC. VP 958.7148.3738.1696)
TST. AGRAVO. PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO INTERPOSTO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO. ALCANCE. AMBAS AS PARTES. CLT, art. 897, § 3º.
1. O fato de que os embargos de declaração opostos pela ré foram julgados intempestivos (o que, em princípio, não permitiria a interrupção do prazo para a interposição do recurso ordinário), não afasta a possibilidade de que, opostos embargos de declaração também pela parte adversa (autora), o efeito interruptivo beneficie ambas as partes. 2. Constatada a existência de equívoco na contagem do prazo processual para a interposição do recurso ordinário pela ré, deve ser provido
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