(DOC. VP 958.3183.4133.3010)
TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Pelo princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos CPC/2015, art. 513 e CPC/2015 art. 771, é ônus do executado a arguição de toda e qualquer matéria de defesa disposta no CPC/2015, art. 525, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 223) - É vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ante a ocorrência de preclusão pro judicato (CPC/
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