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(DOC. VP 958.0404.8679.5623)

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FORO DE SITUAÇÃO DA COISA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MUDANÇA DO MUNICÍPIO DE SITUAÇÃO DA COISA PARA OUTRA COMARCA - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - EXCEÇÃO. - O

foro competente para a ação de usucapião de imóvel é o da situação da coisa (CPC/2015, art. 47), algo que representa uma hipótese de competência material e, consequentemente, absoluta e improrrogável. - A incidência do princípio da perpetuação da jurisdição («perpetuatio jurisdictionis») é afastada se a modificação do estado de fato ou de direito ocorrida após o registro ou a distribuição da petição inicial for algo alterador de competência absoluta.

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