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(DOC. VP 957.9132.8551.1849)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Anderson Luiz Ferreira de Brito Xavier contra sentença que o condenou a 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de oito dias-multa, pela prática de furto tentado (art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II). O apelante pleiteia absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a fixação do regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há insuficiência proba

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