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(DOC. VP 957.8100.5774.8933)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. ICMS. VEÍCULO. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DO CPC, art. 300. Probabilidade do direito alegado decorre do disposto no CTN, art. 178. Em se tratando de isenção do ICMS concedida por prazo certo, há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. ICMS. VEÍCULO. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DO CPC, art. 300. Probabilidade do direito alegado decorre do disposto no CTN, art. 178. Em se tratando de isenção do ICMS concedida por prazo certo, há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o direito daqueles contribuintes que adquiriram o veículo com isenção antes da vigência do Decreto 65.259/20, como é o caso da parte autora. Impossibilidade de retroatividade da nova legislação. Alienação do veículo anteriormente adquirido que é permitida após o decurso do prazo de 02 anos de sua concessão. Possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não fosse deferida a tutela provisória. Agravo conhecido e provido.

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