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(DOC. VP 957.6916.1064.5087)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS PARA A DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1 -Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática em que não se reconheceu a transcendência e em que, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que, « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". 4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece.

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