(DOC. VP 957.4561.1075.6874)
TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE PRISÃO EM ALBERGUE DOMICILIAR DE FORMA HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. O
apenado está cumprindo a reprimenda no regime semiaberto, conforme Relatório da Situação Processual Executória, pontuando-se que consta dos autos principais resposta ao ofício enviado à SEAP, na qual inexiste menção à eventual gravidade do estado de saúde do paciente, nem indicação de que precise ele de cuidados médicos, sendo que, após, a juntada do citado documento, a única manifestação do paciente foi opondo ciência ao teor da decisão que determinou a referida diligência
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