(DOC. VP 957.3625.8784.9667)
TJSP. Ação de obrigação de fazer - Plano de Saúde - Tratamento multidisciplinar - Decisão agravada consignou ciência da liminar concedida no agravo de instrumento 2193105-68.2024.8.26.0000, nos seguintes termos: «Assim, defere-se o pedido de efeito suspensivo ativo para determinar que a requerida, no prazo de cinco dias, promova o atendimento médico necessário ao autor, nos termos prescritos no relatório médico de fls. 43/39 dos autos de origem em clínica cujo deslocamento seja de até 30 minutos da residência do autor, sob pena de fixação de multa para o caso de descumprimento» - Decisão que deveria ter sido impugnada através de agravo interno nos autos do agravo de instrumento 2193105-68.2024.8.26.0000 e não por meio de novo agravo de instrumento, eis que a decisão ora agravada apenas determinou o cumprimento da liminar concedida em sede de recurso - Agravo de instrumento 2193105-68.2024.8.26.0000 que já foi julgado por esta relatoria, em 21 de agosto de 2024 - Perda de objeto - Recurso prejudicado
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