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(DOC. VP 957.3304.2723.2954)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CONSTATADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

I. Caso em exame. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Marcos Antônio, que se encontra cumprindo pena em regime semiaberto na Penitenciária de Osvaldo Cruz. Os impetrantes alegam demora desnecessária na tramitação do pedido de progressão de regime, bem como ausência de fundamentação concreta da autoridade coatora ao determinar a realização do exame criminológico, em afronta à Súmula 439/STJ. Argumentam que o paciente cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo para a conc

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