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(DOC. VP 957.1324.8308.7037)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por morais e materiais. Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica a fim de constatar a autenticidade da assinatura lançada no contrato juntado pelo banco e suspostamente assinado pelo autor, nomeando perito judicial para tanto e atribuindo ao requerido o custeio da prova, nos moldes do CPC, art. 429, II. Insurgência. Pretensão do agravante de que os honorários periciais sejam arcados integralmente pelo agravado ou rateados entre as partes, afirmando que a prova pericial foi determinada de ofício pelo juiz. Inadmissibilidade. Impugnação de autenticidade de assinatura aposta no contrato apresentado pelo requerido em contestação e supostamente firmado pelo agravado. Ônus da prova que incumbe à parte que produziu o documento. CPC, art. 429, II. Custeio da prova pericial que deve ser arcado pelo banco requerido, prevalecendo a regra especial contida no mencionado artigo. Decisão mantida. Recurso não provido.

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