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(DOC. VP 957.0987.7720.6113)

TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL NOVO. OBRIGAÇÃO DE CANCELAR HIPOTECA. MORA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. ASTREINTES. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Incide de pleno direito a cláusula penal, estipulada pela própria incorporadora, que lhe impõe o pagamento de pena convencional no importe de 1% do valor do imóvel por mês de atraso na obrigação de resultado, por ela contraída, de obter, até 180 dias após o pagamento integral do preço da unidade, a baixa na respectiva hipoteca, dada à instituição financiadora do empreendimento. Eventual fato do ente bancário, a par de não afastar a responsabilidade da incorporadora, há de ser an

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