(DOC. VP 957.0408.7772.4036)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSIDIO COLETIVO DE GREVE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383/TST, I. 1.
Nos termos da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, « É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se inefi
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