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(DOC. VP 957.0259.2469.5864)

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. OITIVA DA PSICÓLOGA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LEI 11.340/06. QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

A análise recursal está restrita à divergência manifestada no voto vencido, consistente em verificar se houve nulidade decorrente de suposto cerceamento de defesa. No caso, o juízo de origem indeferiu a oitiva da psicóloga da vítima, com base na Lei 11.340/06, considerando que tal diligência violaria a intimidade da ofendida e poderia causar revitimização. A condenação não se baseou exclusivamente no laudo psicológico, mas em provas robustas, incluindo depoimentos e documentos colh

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