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(DOC. VP 956.2445.9910.6603)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE COBERTURA E LIMITAÇÃO DAS SESSÕES DE PSICOTERAPIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA NÃO COMPROVADA. APELO DA AUTORA.

Mesmo nas relações de consumo, é necessária a demonstração do nexo de causalidade e do dano. Embora presumidamente vulnerável, não há como se afastar do consumidor o encargo de produzir prova mínima quanto aos fatos que alega, conforme o CPC, art. 373, I. A revelia da ré que enseja a presunção de veracidade dos fatos elencados na inicial não induz de forma automática à procedência do pedido, pois pode ser desconstituída através do exame das provas e dos elementos de convicç�

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